Tempo e Constitução

Autores/as

  • Leonel Severo Rocha

Palabras clave:

Tempo, normativismo, Constituição, Tempo social, autopoiesis

Resumen

Trata-se de uma critica à teoria que impõe na dogmática jurídica a concepção de Tempo de Kant/Newton: o normativismo. Hans Kelsen considerado como um neo-Kantiano vai usar essa noção de Tempo e Espaço, por meio da noção de âmbito de validade. Saussure amplia as possibilidades do sentido neo-Kantiano. Na atualidade, porém, o grande problema é que essa noção de Tempo e espaço, Kelseniana-Saussureana, não pode mais ser aceita sem restrições. Isto porque nós estamos na globalização inseridos em uma outra forma de sociedade. Por tudo isto, então é necessário procurar-se como alguns chamam o ponto de mutação, pensar um novo Tempo para apontar alguns lugares diferentes de observação da evolução do Direito a partir de sua inserção na idéia de Tempo Social. Tempo é, portanto social e a Constituição é uma das conquistas evolutivas desta organização temporal do Direito.

Biografía del autor/a

Leonel Severo Rocha

Dr. EHESS-Paris-França e Pós-Dr. UNILECCE-Itália. Professor Titular da UNISINOS-RS e da UCS

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Publicado

01-12-2012

Cómo citar

Severo Rocha, L. (2012). Tempo e Constitução. Crítica Jurídica Nueva Época, (34), 71–93. Recuperado a partir de https://www.criticajuridica.org/index.php/critica_juridica/article/view/623

Número

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