Intervencionismo penal e Estado democrático de direito: limites ao direito penal subjetivo

Autores/as

  • Admaldo Cesário dos Santos

Palabras clave:

Intervenção estatal, Política criminal, Dignidade humana, Direitos Humanos

Resumen

O presente trabalho tem por objeto a análise crítica do fundamento político norteador do Direito Penal no Estado Democrático de Direito. Nesta esfera, questionaremos a intervénção punitiva estatal, levando em consideração todos os limites a que deve deter-se uma política criminal, sobretudo quando o respeito à dignidade da pessoa humana e o oferecimento de possibilidades reais e concretas de reinserção social são negados pelo uso da mera política de repressão.

Biografía del autor/a

Admaldo Cesário dos Santos

Mestrando em Direito pela Universidade de Lisboa/Portugal. Especialista em Direitos Humanos pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP. Da Academia Internacional de Literatura e Artes – AILA. Da União Brasileira de Escritores – UBE/PE. Da Academia de Letras e Artes de Gravatá – ALAG. Da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais – ABPCP. Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Garanhus – FDG e da Faculdade de Ciências de Timbaúba – FACET.

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Publicado

01-06-2010

Cómo citar

dos Santos, A. C. (2010). Intervencionismo penal e Estado democrático de direito: limites ao direito penal subjetivo. Crítica Jurídica Nueva Época, (29), 17–25. Recuperado a partir de https://www.criticajuridica.org/index.php/critica_juridica/article/view/573

Número

Sección

Artículos